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Messyas De Faria
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Messyas De Faria
Artigo ·
há 5 anos
Covid-19 e os Decretos
Faz algum tempo que eu não escrevo, mas ... vamos lá, o dissenso está mais acentuado com o agravamento da nova variante do COVID-19, é uma batalha de dois princípios essenciais à humanidade. Antes de...
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Messyas De Faria
Artigo ·
há 6 anos
Fake news é crime ?
FAKE NEWS É CRIME ??? Uma das palavras que sempre está em alta na internet é fake news. Inquéritos (policiais ou parlamentares), atuações da justiça (inquérito do STF ), da polícia sempre estão em...
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Messyas De Faria
Artigo ·
há 6 anos
Crimes contra a dignidade sexual
Messyas Faria 1 d · Compartilhado com Público Crimes contra a DIGNIDADE SEXUAL (estupro). Antes de adentramos no tema, imperioso recordar que NEM SEMPRE a lei entendeu que a DIGNIDADE SEXUAL se...
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Messyas De Faria
Comentário ·
há 8 meses
A nova mudança no crime de ameaça e seus desafios para a autonomia da mulher no contexto da Lei Maria da Penha.
Júlio Konkowski
·
há 2 anos
excelente reflexão jurídica !
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Recomendações
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Rebeca de Holanda
Comentário ·
ano passado
A nova mudança no crime de ameaça e seus desafios para a autonomia da mulher no contexto da Lei Maria da Penha.
Júlio Konkowski
·
há 2 anos
Além disso, não se permite ANPP e tampouco transação penal!
E, aínda, não se possibilita a aplicação apenas de pagamento de multa, exigindo a prisão!
Tais aspectos se assemelham ao direito penal do inimigo a um crime em que não há, necessariamente, lesão corporal alguma.
Gostaria de destacar, também, que no Brasil (assim como entre os povos italianos, hispânicos, irlandeses, entre outros) há diversas expressões figuradas usadas comumente, e que, poderão ser classificadas como ameaça ou não, a depender da situação específica e do caso concreto.
Estas restrições imediatas impostas ao acusado de praticar a conduta do art. 147 do CP sob a égide da lei Maria da Penha se mostram, per si, como uma desproporcional limitação do direito de defesa, e, para além disso, impõem de forma exacerbada um tratamento desigual que não há como ser justificada pela equidade, haja vista a desproporcionalidade perturbadora em relação à conduta.
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Cláudio Farenzena I Advogado Ambiental
Artigo ·
há 6 anos
Autoridade ambiental pode se limitar a indicar parecer como forma de decidir?
Original em www.advambiental.com.br 🔴INSTAGRAM : https://www.instagram.com/advocaciaambiental/ Segundo a lição de Florivaldo Dutra de Araújo [1] , todo ato administrativo possui dois elementos:...
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Jessica Chaves
Comentário ·
há 6 anos
Crimes contra a dignidade sexual
Messyas De Faria
·
há 6 anos
Excelente artigo, Dr.
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